Advogado entra com liminar e Justiça acata pedido sobre obra
Prefeito foi em um programa de rádio comentar o caso. Marco Soares, em sua rede social, apontou deslize de Caio Cunha
O prefeito Caio Cunha tem como parte de sua apresentação e futura reeleição, fazer uma mudança na malha viária da cidade, um dos seus objetivos é a implantação de um novo cruzamento na avenida Rodrigues Filho, próximo ao Habib’s. O anúncio e a apresentação do projeto do cruzamento em questão e outras obras, ocorreram em meados de 2021, em entrevista coletiva com a imprensa, na Prefeitura de Mogi.
Semanas atrás, a Justiça suspendeu a obra no Terminal. E o prefeito Caio Cunha, foi ao programa de uma rádio e justificou a ação. Entretanto, em contraponto, o advogado e ex-secretário de governo, na gestão anterior, Marcos Soares (autor da liminar), em sua rede social comentou as justificativas do alcaide.
Analise os pontos:
Algumas semanas atrás, a empresa detentora da concessão do Terminal Geraldo Scavone, iniciou as obras, retirando as árvores para implantação de um prédio comercial.
Para o prefeito, em entrevista, o processo está normal. No qual, ele diz que a obra faz parte de uma “contrapartida” junto a empresa.
“Foi feita uma concessão e nem é na minha gestão. Ela autoriza, a vencedora a comercializar o espaço, em contrapartida dá manutenção a organização do terminal rodoviário”.
Segundo o quesito “contrapartida” é o termo usado para se referir aquilo que se dá em troca de algo, que se opõe ou corresponde a esta coisa. Quando algo é oferecido em contrapartida significa que está sendo dado em troca ou em compensação de alguma coisa.
Para o advogado, a ação do prefeito corresponde em uma fraude na licitação, em seu ponto de vista.
Marco alega que não se pode negociar com uma empresa sem passar por processo licitatório.”
Caio afirma que o contrato era da antiga gestão e permitia essa situação.
Soares diz que o prefeito está equivocado e expressa que “o contrato permite somente a gestão do terminal rodoviário e não a construção de um novo equipamento publico, objetivo exclusivo de permitir exploração comercial da área por 20 anos, isso não fazia parte do objeto da licitação. Ele autorizando essa construção, isso significa claramente uma fraude a lei, a licitação. Porque esse objeto não foi licitado, o prefeito autorizou esse terceiro simplesmente a construir e explorar a área e obter todos os lucros. Isso é um completo absurdo”.
Prefeito ainda repete na entrevista a mesma frase, “uma empresa ganha uma concessão, para explorar e construir uma nova rodoviária para dá manuntenção nela, não foi minha gestão que fez isso e é legítimo. O que a gente fez a mais disso? Eles pediram e nós pedimos uma compensação viária, ou seja, toda a estrutura do novo cruzamento da rotatória do Habib’s.
“Prefeito tem que entender que todas ações da prefeitura, tem que ser feita de acordo com a lei. Se essa concessão, não foi feita por licitação pública, ele não pode querer exigir qualquer contrapartida. Tem que atuar com a lei e com base na transparência”, declarações de Marco Soares.
“No minimo isso vai atrasar a retirada da rotatória e a construção do novo terminal por pelo menos dois meses. Existe prazo legais. Aí diz é o segmento de loja de construção, isso pode ou não pode’, diz Caio.
“Houve uma suspensão pela Justiça não pelo ramo de comércio que estará instalado naquela localidade. A suspensão se deu pela razão pelo forte indícios de ilegalidade, caso até de uma improblidade administrativa” fala Soares.
Por fim, o prefeito Caio Cunha volta a comentar sobre os ramos das empresas que irão segmentar a nova estrutura. A Joly materiais de Construção e a Cobasi terão duas estruturas fora do anexo do terminal.
“Serão mais de 350 empregos, olha que nós estamos perdendo com isso? o atraso da rodoviária, da retirada da rotatória, e se encher muito o saco as empresas não irão vir mais”, diz Caio. Sobre os questionamentos da Justiça pela ação impetrada , prefeito afirma ser uma “jogadinha política”.
“O judiciário jamais iria se permitir se objeto desse termo. Estamos tratando aqui de uma ilegalidade, e quem traz atraso para a nossa cidade é quem não tem competência para atuar como prefeito, deve agir dentro das 4 linhas, na legalidade. Não se vitimize, se tivesse competência de fato o judiciário não daria razão a essa ação”, completa o autor da liminar.
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